CONSULTA PRÉVIA AO ZONEAMENTO

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Em caso de utilização da permeabilidade induzida deverá ser considerado um acréscimo de 20% sobre a taxa indicada na tabela.
A concepção, localização, instalação, ampliação ou operação das atividades constantes nas listagens do Anexo VI da Resolução CONSEMA n.º 250/2024 e do Anexo Único da Resolução CONSEMA n.º 251/2024, que atinjam os critérios mínimos de porte estabelecidos, necessitam do licenciamento ambiental junto ao INIS. O corte de vegetação nativa deve ser previamente autorizado pelo INIS. Exemplos de atividades passíveis de licenciamento: Galpões logísticos com área útil maior que 10.000,00 m2, condomínios comerciais com área edificada maior que 2.000,00 m2 e edifícios residenciais com mais do que 9 unidades habitacionais. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do email:licenciamentoambiental@itajai.sc.gov.br
Lotes com mais de uma testada para via pública: caixa da via e passeio específico para cada via. Caso os dados da largura da via ou passeios estejam incompletos ou discrepantes com a situação do local, procurar a SECR. DESENV. URBANO E HAB. Lotes com confrontações para rodovias estaduais ou federais, necessário parecer Secretaria de Estado da Infraestrutura (www.sie.sc.gov.br) e/ou ARTERIS (www.arteris.com.br).
Ao norte da Av. Adolfo Konder, Heitor Liberato e Rua Silva, a Altura Máxima é de 55m, devido ao cone de aproximação do aeroporto, salvo casos com autorização do COMAER.

PAUTA VIÁRIA:
pauta
Atividades permissíveis deverão ser submetidas à análise da Secr. Municipal de Desenv. Urbano e Habitação
Esta consulta não constitui o direito de propriedade e/ou construção, parâmetros sujeitos a revisão pelo processo de aprovação, Edição 2785, Edição 2786, Instr.normativas