Em caso de utilização da permeabilidade induzida deverá ser considerado um acréscimo de 20% sobre a taxa
indicada na tabela.
A concepção, localização, instalação, ampliação ou operação das atividades constantes nas listagens do Anexo
VI da Resolução CONSEMA n.º 250/2024 e do Anexo Único da Resolução CONSEMA n.º 251/2024, que atinjam os
critérios mínimos de porte estabelecidos, necessitam do licenciamento ambiental junto ao INIS. O corte de
vegetação nativa deve ser previamente autorizado pelo INIS.
Exemplos de atividades passíveis de licenciamento: Galpões logísticos com área útil maior que 10.000,00 m2,
condomínios comerciais com área edificada maior que 2.000,00 m2 e edifícios residenciais com mais do que 9
unidades habitacionais. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do
email:
licenciamentoambiental@itajai.sc.gov.br
Lotes com mais de uma testada para via pública: caixa da via e passeio específico para cada
via. Caso os dados da largura da via ou passeios estejam incompletos ou discrepantes com a situação do
local,
procurar a SECR. DESENV. URBANO E HAB.
Lotes com confrontações para rodovias estaduais ou federais, necessário parecer Secretaria de Estado
da
Infraestrutura (www.sie.sc.gov.br) e/ou ARTERIS (www.arteris.com.br).
Ao norte da Av. Adolfo Konder, Heitor Liberato e Rua Silva, a Altura Máxima é de 55m, devido ao cone de
aproximação do aeroporto, salvo casos com autorização do COMAER.
PAUTA VIÁRIA:
pauta